NORMAS DO SERVIÇO DE CIRCULAÇÃO (EMPRÉSTIMO, DEVOLUÇÃO, RENOVAÇÃO E RESERVA)

O empréstimo de material informacional é exclusivo à comunidade universitária vinculada ao CESUPA (professores, alunos de graduação e pós-graduação e funcionários) cadastrados automaticamente no Sistema de Bibliotecas. Todo o processo de empréstimo e controle de devolução, bem como multas, reserva e renovação presencial ou online é automatizado.

EMPRÉSTIMO E DEVOLUÇÃO

  • Para solicitar o empréstimo de obras é indispensável a apresentação de qualquer documento de identificação do usuário, com fotografia (Carteira de Aluno do CESUPA, Carteira de Identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • O empréstimo é pessoal e intransferível;
  • É permitido o empréstimo de um único exemplar de cada título por usuário;
  • Aos usuários é permitido o empréstimo de até três obras, compreendidas entre todas as bibliotecas do SIBIC pelo período de sete dias consecutivos;
  • Os usuários poderão efetivar o empréstimo em qualquer Biblioteca do SIBIC/CESUPA, porém a devolução e/ou renovação serão feitas exclusivamente na Biblioteca onde ocorreu o empréstimo;
  • As obras de referência (dicionários, enciclopédias, códigos, Vade Mecum etc.) e periódicos e obras de consulta não estão disponíveis para empréstimo domiciliar. Essas obras são de uso exclusivo no recinto da biblioteca, exceto para uso local ou sala de aula durante o horário da aula. Nesse caso, a data de devolução da obra será para o mesmo dia da retirada e o atraso na devolução implicará em multa e suspensão;
  • Ao assinar o recibo de empréstimo, o usuário estará ciente dos prazos estabelecidos para a devolução e das penalidades previstas pelo não comparecimento na data agendada.

RENOVAÇÃO E RESERVA

  • A renovação e a reserva de livros poderão ser feitas de forma presencial ou online;
  • A renovação presencial do empréstimo poderá ser efetuada quantas vezes o usuário solicite, desde que não haja pedido de reserva, mediante a apresentação da obra;
  • A reserva do título requerido somente poderá ser feita quando todos os exemplares destinados para o empréstimo estiverem circulando;
  • Toda obra que estiver emprestada poderá ser reservada e, quando devolvida, ficará à disposição do usuário, que a reservou, por 24 horas. Após esse prazo, a reserva será transferida para o usuário subsequente ou retornará à estante;
  • É permitido o empréstimo de obras de referência ao professor para fins de utilização em sala de aula, mediante reserva feita com antecedência.

PENALIDADES

  • O atraso na devolução de obras implica na suspensão do usuário no Serviço de Empréstimo das Bibliotecas do CESUPA. O período de suspensão é o dobro do número de dias em atraso, a contar do dia marcado para a devolução da obra na biblioteca;
  • O atraso na devolução de obras implica também, na cobrança de multa no valor de R$1,00 (um real) calculada por dia de atraso para cada obra, a contar do dia marcado para sua devolução, conforme Regimento do SIBIC/CESUPA e Portaria n. 063/2009;
  • O pagamento da multa por atraso na devolução de obras é efetuado via boleto bancário (ver Instruções para Pagamento de Multas nas Bibliotecas do SIBIC/CESUPA);
  • Para os livros que estão relacionados na lista de reserva, a cobrança da multa será o dobro do valor;
  • O usuário que não devolver os livros de consulta, no mesmo dia, ficará suspenso por 30 dias, além de pagar multa, pelos dias em que o material ficou em seu poder;
  • No caso de fechamento imprevisto da Biblioteca, a devolução do material deverá ser feita no primeiro dia útil seguinte ao de sua abertura, sem cobrança de multa. Após esse dia, cobrar-se-á multa considerando os dias ocorridos de atraso, incluindo aquele(s) em que a Biblioteca permaneceu fechada ao público;
  • Em caso de dano ao patrimônio da instituição, rasuras e escritos nas obras da Biblioteca, será apurada a responsabilidade do usuário, mediante procedimento administrativo disciplinar, instaurado com base no Regimento Geral da Instituição;
  • Caberá ao usuário responsável pelo dano nas obras das Bibliotecas a reparação mediante a aquisição de novo exemplar em substituição à obra danificada, além das penalidades cabíveis nos termos do Regimento Geral.