REGIMENTO
Da Finalidade e da Administração
Art. 1º. As Bibliotecas do Centro Universitário do Estado do Pará - CESUPA tem como finalidade principal, ser o suporte atualizado e dinâmico de apoio ao ensino, à pesquisa e à extensão, estendendo os benefícios do pleno acesso e atualização corrente de conhecimento aos seus usuários.
Art. 2º. As Bibliotecas do SIBIC (Sistema Integrado das Bibliotecas do CESUPA) estarão subordinadas administrativamente à Reitoria, com as seguintes competências:
a) Prestar informação à Reitoria sobre as necessidades das Bibliotecas para elaboração do programa Operativo Anual e fornecer relatórios de execução de suas atividades;
b) Organizar, manter atualizada e divulgar a documentação bibliográfica e de multimeios sobre os assuntos necessários aos programas de ensino, pesquisa e extensão do CESUPA;
c) Elaborar serviços bibliográficos e informações destinadas aos docentes, discentes e pesquisadores, contribuindo para o desenvolvimento das atividades-fim do Centro;
d) Através de convênios firmados participar de programas cooperativos: redes e sistemas de informação;
e) Desenvolver programas de treinamento de usuários com vistas a promover crescente integração entre as Bibliotecas e a comunidade universitária;
f) Propor à Reitoria a política de aquisição das Bibliotecas;
g) Promover e intensificar o intercâmbio entre as Bibliotecas e os órgãos congêneres;
h) Exercer outras atividades que assegurem o seu desempenho eficaz.
Da Organização
Art.3º. O Sistema Integrado das Bibliotecas do CESUPA - SIBIC é composto pelas seguintes
unidades:
a) A Biblioteca Central da Unidade José Malcher;
b) A Biblioteca da Unidade Nazaré;
c) A Biblioteca da Unidade Almirante Barroso;
d) A Biblioteca da Unidade Alcindo Cacela.
Das Atividades
Art. 4º. As atividades de competência do SIBIC correspondem à (ao):
a) Coordenação das Bibliotecas;
b) Desenvolvimento do Acervo;
c) Processamento Técnico;
d) Auxílio ao usuário.
Da Coordenação das Bibliotecas
Art. 5º. As Bibliotecas serão coordenadas por profissional de nível superior, bibliotecário, indicado pela Reitoria, a partir de seleção.
Do Desenvolvimento do Acervo
Art. 6º. O acervo das Bibliotecas será atualizado mediante compra, doação e permuta.
§ 1º. As solicitações de compra serão apresentadas pelas Coordenações dos Cursos e/ou bibliotecários, baseados, principalmente, nas bibliografias básicas contidas no Projeto Pedagógico de cada curso ministrado pelo CESUPA.
§ 2º. Os pedidos de compra de novas publicações bibliográficas serão encaminhados à Coordenação da Biblioteca para análise e determinação de prioridades dos temas.
§ 3º. Os pedidos de aquisição serão encaminhados à Pró-Reitoria Acadêmica.
§ 4º. O processo de compra dos livros e da aquisição de periódicos (revistas, jornais) é de responsabilidade da Pró-Reitoria Administrativa.
§ 5º. As doações encaminhadas às Bibliotecas serão analisadas, avaliadas e selecionadas de acordo com os objetivos essenciais de cada Biblioteca. Aquelas consideradas fora do interesse serão doadas a outras instituições.
§ 6º. As transferências de material bibliográfico do acervo de uma Biblioteca para outra, somente serão aceitas se acompanhadas de parecer favorável do bibliotecário, mediante a análise de sua viabilidade.
Art. 7º. O Processamento Técnico de Livros das Bibliotecas do SIBIC, realizado pela Biblioteca Central, implica na realização das seguintes atividades:
I – Catalogar, classificar e indexar todo o material bibliográfico recebido do Serviço de Seleção e Aquisição;
II – Preparar as publicações para empréstimo;
III – Encaminhar ao Serviço de Circulação o material bibliográfico processado e destinado à consulta e empréstimo, nas diversas bibliotecas;
IV – Coordenar e executar atividades de organização e atualização de suas bases de dados bibliográficas específicas;
V – Desenvolver projetos e elaborar normas de interesse do setor;
VI – Supervisionar e coordenar atividades desenvolvidas por funcionários, estagiários e menores aprendizes;
VII – Coletar, analisar e apresentar dados estatísticos das atividades desenvolvidas no setor;
VIII – Desenvolver outras atividades docentes ao setor, de forma coerente com as diretrizes da Biblioteca;
Do Funcionamento
Art. 8º. As Bibliotecas funcionarão de acordo com as necessidades de cada Unidade.
§ 1°. Em período de férias do corpo discente, a Biblioteca funcionará em horário e condições especiais, previamente determinados pela Coordenação das Bibliotecas.
Art. 9°. À Seção de auxílio ao Usuário compete:
I. Colocar a informação ao alcance do público por meio da coordenação e controle das atividades de referência e circulação do material bibliográfico, e das coleções especiais;
II. Promover o desenvolvimento cultural, através de exposições, palestras, cursos, seminários, audições, etc;
Das Referências
III. Auxiliar o usuário em suas necessidades de ensino e pesquisa, orientando-o na busca da informação;
IV. Localizar documentos bibliográficos;
V. Fornecer informações coletadas pessoalmente, por telefone, ou por correspondência;
VI. Elaborar levantamentos bibliográficos;
VII. Organizar nas estantes a coleção da Biblioteca
VIII. Auxiliar a Seleção e Aquisição através de sugestões na compra de publicações;
IX. Preparar e encaminhar à coordenadoria, o material bibliográfico para encadernação;
X. Elaborar estatísticas de movimento de usuários da Biblioteca;
XI. Realizar levantamento periódico da coleção para fins de inventário.
Da Circulação de Obras
I. Receber o material bibliográfico encaminhado pelo Processamento Técnico;
II. Promover o empréstimo de material bibliográfico, obedecendo as normas baixadas pela Biblioteca;
III. Efetuar o levantamento dos empréstimos em atraso e tomar as providências cabíveis;
IV. Reincorporar ao acervo, após a devolução, todo material consultado e emprestado;
V. Encaminhar o levantamento periódico da coleção, notificando à Coordenação das perdas ocorridas para as baixas devidas;
VI. Orientar a desinfecção e limpeza periódica das coleções;
VII. Preparar e encaminhar o material bibliográfico deteriorado para a Coordenação, a fim de que, seja encadernado.
Dos empréstimos
Art. 10. Serão concedidos empréstimos aos usuários nas seguintes modalidades:
a) Empréstimo domiciliar;
b) Empréstimo entre Bibliotecas das Unidades;
c) Empréstimo entre Bibliotecas (Rede de Cooperação Bibliográfica);
Art. 11. Serão consideradas as seguintes categorias de usuários:
a) Professores;
b) Alunos de Graduação;
c) Alunos de Pós-Graduação;
d) Pesquisadores;
e) Funcionários;
Art. 12. O empréstimo domiciliar é facultado a toda Comunidade Universitária.
Parágrafo Único - A inscrição do usuário na Biblioteca é automática tendo validade enquanto estiver vinculado ao CESUPA.
Art. 13. O número de empréstimos para cada aluno é de no máximo 3 (três) obras, compreendidas entre todas as unidades de bibliotecas.
Art. 14. O prazo regular de empréstimo das obras é de 7 (sete) dias consecutivos, podendo ser prorrogado desde que não haja reserva.
Parágrafo Único – Toda obra que estiver emprestada poderá ser reservada e, quando devolvida, ficará à disposição do usuário, que a reservou, por 24 (vinte e quatro) horas. Após esse prazo, passará para outro usuário ou voltará à estante.
Art. 15. Não serão passíveis de empréstimo domiciliar, publicações periódicas, obras de referência (dicionários, enciclopédias, índices bibliográficos, abstract e similares), obras raras ou de coleções especiais (Coleção Amazônica, Fitas Cassetes, CDs, DVDs e etc.) e obras destinadas à consulta.
Parágrafo Único – Obras de referência só podem ser emprestadas ao professor para utilização em sala de aula, mediante reserva feita com antecedência.
Art. 16. Não é permitido o empréstimo ao mesmo usuário de dois exemplares de uma mesma obra.
Parágrafo Único – O empréstimo poderá ser renovado através da Biblioteca solicitante, desde que não haja reserva.
Art. 17. As devoluções e/ou renovações de publicações serão feitas exclusivamente na Biblioteca onde ocorreu o empréstimo.
Art. 18. Ao devolver as publicações o usuário deve aguardar a baixa e a liberação do atendente.
Art. 19. O usuário é responsável pela guarda, conservação e integridade da (s) obra (s) emprestada (s), não podendo transferi-las (s) para outra pessoa.
Art. 20. Nos casos de danos ou perdas, o usuário deve restituir à Biblioteca outro exemplar da mesma obra, em sua última edição, além do pagamento de multa, quando houver.
Parágrafo Único – Quando se tratar de obra esgotada, a Coordenação da Biblioteca indicará outro título de valor similar.
Art. 21. No caso de empréstimo nas bibliotecas de livre acesso, fica vedado ao usuário ingressar no recinto portando objetos, devendo os mesmos serem previamente depositados no guarda-volume disponibilizado pela instituição.
§1º. Serão instalados sensores anti-furto na entrada das Bibliotecas de livre acesso.
Das Penalidades
Art. 22. Quando houver atraso na devolução da obra em caso de empréstimo domiciliar, cobrar-se-á uma multa divulgada em Portaria expedida pela Reitoria e fixada para conhecimento de todos nas unidades das Bibliotecas, calculada por dia de atraso para cada obra, a contar do dia marcado para sua devolução.
§1º. Para os livros que estão na lista de reserva, a multa é cobrada com o dobro do valor.
§2º. O não cumprimento deste artigo implicará em bloqueio do aluno para empréstimo nas
Bibliotecas do CESUPA, correspondendo o período de bloqueio ao dobro de dias em atraso, a contar do dia marcado para a devolução da obra na biblioteca.
§3º. O usuário que não devolver o material bibliográfico de consulta no mesmo dia ficará suspenso por 30 (trinta) dias, além de pagar multa, pelos dias em que o material ficou em seu poder.
§4º. Os valores das multas deverão estar afixadas na Biblioteca em lugar visível.
§5º. No caso de fechamento imprevisto da Biblioteca, a devolução do material deverá ser feito no primeiro dia útil seguinte ao de sua abertura, sem cobrança de multa. Após esse dia, cobrar-se-á multa considerando os dias ocorridos de atraso, incluindo aquele (s) em que a Biblioteca permaneceu fechada ao público.
§6º. O aluno poderá ter acesso à consulta, no recinto da Biblioteca, mediante apresentação de carteira de identidade, meia passagem, carteira da UNE e carteira de motorista, dentro do prazo de validade.
Art. 23. Em caso de dano ao patrimônio da instituição, rasuras e escritos nas obras da Biblioteca, será apurada a responsabilidade do usuário, mediante procedimento administrativo disciplinar, instaurado com base no Regimento Geral da Instituição.
Parágrafo Único - Caberá ao usuário responsável pelo dano nas obras das Bibliotecas a reparação mediante a aquisição de novo exemplar em substituição à obra danificada, além das penalidades cabíveis nos termos do Regimento Geral.
Da Disciplina
Art. 24. Será exigido silêncio e respeito no recinto da Biblioteca, sendo permitida a realização de estudos em grupo somente nas áreas destinadas a esse fim.
Art. 25. Não é permitido fumar na Biblioteca e na sala de estudos.
Art. 26. Não é permitido lanchar ou fazer refeições na Biblioteca.
Art. 27. O usuário deverá se comportar com respeito e cordialidade no ambiente da Biblioteca.
Art. 28. Caberá ao Bibliotecário, caso necessário, comunicar à Chefia da Unidade irregularidades ocorridas no recinto da Biblioteca.
Estação de Pesquisa
Art. 29. É de uso exclusivo dos professores, alunos e funcionários, o que lhe dará direito ao acesso à Internet, para realização de suas pesquisas.
Art. 30. Fica terminantemente proibido o uso dos computadores para visita a chats, jogos ou sites que não sejam para busca de informações técnico-científicas.
Art. 31. Para acesso ao acervo da Biblioteca, utiliza-se terminais de computador, localizados no Hall, para consulta via Internet, através do site www.cesupa.br.
Art. 32. Para buscas bibliográficas e consulta ao acervo de outras Instituições, o usuário deve dirigir-se ao bibliotecário, que orientará no preenchimento dos formulários, para viabilização da pesquisa que será feita em:
- Bases de dados em CD-ROM;
- Banco e Bases de Dados on-line;
- Internet.
Do Desenvolvimento Tecnológico
Art. 33. Caberá à Coordenação das Bibliotecas do CESUPA a disseminação da cultura voltada para o desenvolvimento tecnológico. Dentro desse enfoque, deverá estimular o estudo e prover oportunidades que promovam o desenvolvimento de novas idéias em seu quadro de funcionários, especialmente o de Bibliotecários. Tal desenvolvimento deverá ser buscado na forma de novas técnicas que facilitam as operações usuais de cadastramento, manutenção e recuperação da informação, bem como na permanente atenção aos temas ligados à informação, com o desenvolvimento de novas redes de comunicações e novas formas de acesso, absorção, armazenamento e divulgação de conhecimento humano.
Das Disposições Gerais
Art. 34. As disposições deste regulamento somente poderão ser modificadas por proposição da Coordenação das Bibliotecas do CESUPA, dirigida à Reitoria.
Art. 35. Os casos omissos e particulares não contemplados neste regulamento serão resolvidos pela Coordenação das Bibliotecas, com recursos à Reitoria.
Art. 36. O presente regulamento entra em vigor após a sua aprovação pela Reitoria.